Em um cenário econômico complicado como o que estamos vivendo atualmente cada vez mais surgem notícias deque estão entrando com pedido de recuperação judicial. Contudo, quando entramos neste tema muitas pessoas não tem ideia do que é e muito menos de como funciona este processo. Neste artigo iremos abordar o que é Recuperação Judicial e quais são os passos para ter acesso a este procedimento. Além disso também explicaremos um pouco do porque este processo é muito importante para empresas em dificuldades financeiras, visto que ele é uma solução viável para evitar a falência e manter a empresa funcionando
O que é Recuperação Judicial?
De acordo com a Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas) a recuperação judicial (também denominada pela sua sigla RJ)é um processo legal que permite a empresas em dificuldades financeiras uma auxílio judicial para reorganizar suas finanças. Nele a empresa ganha um prazo de congelamento das suas dívidas sem sofrer possíveis sanções dos credores (como bloqueio e penhora de contas por exemplo). Neste prazo a empresa pode continuar operando normalmente e com isso ganha um fôlego para negociar suas dívidas com mais calma, bem como também pode guardar recursos para regularizar suas finanças com condições melhores.
Como funciona este processo?
Atualmente no Brasil existem milhares de empresas em recuperação judicial. Alguns processos possuem peculiaridades porem no ambito geral todos eles seguem este mesmo passo a passo
1- Pedido de Recuperação Judicial
Antes de mais nada para iniciar um processo de recuperação judicial deve ser submetido um pedido a um Juiz. Neste pedido, que deve ser feito pela própria empresa (assessorada ou não por uma consultoria especializada), ela descreve os principais motivos que a levaram a esta situação de dificuldade. Além disso, junto a este pedido a empresa também deve apresentar uma série de documentos como demonstrações de resultados (DRE) , Balanços Patrimoniais, Relação com todas as dívidas em aberto (vincendas e a vencer)e respectivos credores, entre outros. Incluir neste pedido uma breve descrição de quais foram os motivos que levaram a empresa a chegar nesta crise também é importante.
2- Aceitação do Pedido
Após analisar toda a documentação apresentada o juiz faz o deferimento do pedido e indica um Administrador Judicial. Este Administrador tem que ser uma pessoa física (advogado, contador, economista ou administrador de empresas) ou jurídica (que atua com advocacia, contabilidade ou auditoria). Esse administrador judicial (ou simplesmente AJ) atua como um intermediador entre os credores e a empresa em RJ sendo o responsável por levantar documentações que comprovam as dívidas com os credores, resolver eventuais divergências entre o valor apresentado pela empresa e pelos credores, bem como ser “os olhos” do juizo, fiscalizando a empresa durante toda a recuperação judicial para verificar se a empresa esta , dentre outras coisas, se movimentando para sair da situação difícil.
3- Apresentação do Plano de Recuperação
Após o deferimento do pedido e a indicação do administrador judicial a empresa tem um prazo para apresentar o plano de recuperação judicial. Este plano deve detalhar exatamente como a empresa prentende se reorganizar e arcar com suas dívidas. Em geral este plano contem, dentre outras coisas:
- Renegociação de Dívidas: Uma das principais propostas colocadas em um plano como estes é uma renegociação das dívidas. Em geral a empresa em dificuldades propõe um parcelamento mais alongado das obrigações (chegando a mais de dez anos) e um “desconto” no valor a ser pago. Em alguns casos esse deságio pode chegar a 85% do valor apurado no momento do pedido da recuperação judicial
- Venda de ativos: Ativos de alto valor agregado (Como imóveis, maquinas complexas, etc) ou que não estão mais em uso pela empresa podem ser vendidos para um levantamento de capital para cumprimento das obrigações financeiras. A empresa que deseja realizar esta venda normalmente condiciona isso dentro do plano de recuperação. Obs.: Um dos documentos apresentados ao juízo e ao administrador judicial é uma relação contendo todos os ativos da empresa no momento do pedido da recuperação. Caso a empresa deseje vender algum destes ativos antes da aprovação do plano pelos credores deve solicitar autorização judicial para tal pois, caso contrário, poderá incidir em crime falimentar.
- Redução de Custos: Além do mencionado acima normalmente a empresa ja discrimina neste plano atividades que irá realizar para reduzir os custos globais da operação. Isso pode envolver mudanças nas fórmulas dos produtos para formulas mais baratas, troca de fornecedores, terceirização de alguns serviços não essenciais, etc.
4- Negociação com credores
Como mencionamos anteriormente, a empresa em recuperação propõe um alongamento das parcelas e um desconto no total da dívida em seu plano de Recuperação Judicial. No entanto, ela precisa negociar diretamente com os credores, já que eles são os responsáveis por aprovar ou rejeitar o plano. A empresa pode conduzir essa negociação por conta própria, mas geralmente contrata consultorias especializadas em recuperação judicial. Essas consultorias, por sua expertise, costumam obter maiores deságios nas dívidas, o que favorece a empresa em dificuldades.
5-Assembléia geral de Credores
Próximo ao fim do prazo de suspensão das dívidas (normalmente 180 dias, prorrogáveis por mais 180), o administrador judicial marca a assembleia geral de credores. Todos os credores têm o direito de se habilitar para participar da assembleia, e essa habilitação ocorre junto ao administrador judicial. Na assembleia, os credores votam dentro de suas classes, decidindo se aprovam ou não o plano. Para que o plano seja aprovado, todas as classes devem aceitá-lo da seguinte forma
- Classe I – Créditos trabalhistas: Maioria simples (>50% ) dos credores presentes e habilitados na AGC, independentemente do valor do crédito.
- Classe II – Créditos com garantia real: Maioria simples (>50% ) dos credores e dos créditos referente aos presentes e habilitados na AGC.
- Classe III – Créditos quirografários: Maioria simples (>50% ) dos credores e dos créditos referente aos presentes e habilitados na AGC.
- Classe IV – Créditos de microempresa ou EPP (Empresa de Pequeno Porte):Maioria simples (>50% ) dos credores presentes e habilitados na AGC, independentemente do valor do crédito.
Resumidamente o responsável pela negociação por parte da empresa deve convencer metade dos créditos trabalhistas e metade dos créditos de ME ou EPP, independentemente do valor de seu crédito. Isso facilita pois permite que você negocie com credores com créditos mais baixos e os mais altos são “obrigados” a aceitar a mesma condição . Já para as classes II e III a aprovação é um pouco mais complicada. Nesse caso deve ser aprovada não só por 50% dos presentes, mas também pela maioria do valor da dívida.
6- Cumprimento do Plano
Plano aprovado problema resolvido certo? Não necessariamente…
Após a aprovação a empresa continua sendo fiscalizada pelo administrador judicial. Alías,em caso de descumprimento do plano neste período pode ser decretada sua falência. Esse acompanhamento acontece por alguns anos e depois disso a empresa finalmente sai da recuperação judicial.
Principais Vantagens da RJ
Como falamos anteriormente a recuperação judicial possui muitas vantagens. Abaixo vamos enumerar algumas delas:
Continuidade das Operações: A principal vantagem da recuperação judicial é que a empresa pode (e deve) continuar operando durante o período de blindagem. Com isso ela pode além já de iniciar algumas mudanças em sua operação visando diminuir custos ela também possibilita que a empresa economize o valor que pagaria mensalmente dos débitos que agora estão congelados na RJ. Isso permite fazer uma pequena reserva para que quando o plano for aprovado a empresa já tenha recursos para os pagamentos iniciais
Proteção Contra Credores: Após o deferimento da recuperação pelo juiz a empresa fica blindada por 180 dias (prorrogáveis por mais 180) de quaisquer ação judicial ou execução de dívidas. Isso significa que a empresa não será surpreendida por uma ação mais drástica que um credor possivelmente possa tomar como uma penhora de bens ou bloqueio de contas por exemplo.
Tempo para renegociação: Durante essa blindagem a empresa ganha um fôlego para negociar as dívidas junto aos credores. Com mais tempo melhora o poder de barganha e consequentemente é possível conseguir uma negociação melhor.
Desafios da Recuperação Judicial
Apesar de possuir vantagens e recuperação judicial também tem seus desafios ou empecilhos como, por exemplo:
Imagem da empresa pode ficar “arranhada”: Principalmente quando uma RJ é muito coberta pela mídia (como a das lojas americanas) ou envolve muito o público (como o caso da 123 milhas com cerca de 700 mil CPF’s como credores) a imagem da empresa tende a ficar prejudicada perante seu público. Isso faz com que as pessoas percam a confiança nessas empresas e consumam menos seus produtos. Isso para uma empresa que já esta em dificuldades financeiras pode ser catastrófico
Aprovação do plano:Aprovar o plano junto aos credores pode ser mais desafiador do que parece. A empresa precisa trabalhar de forma eficaz com os credores, demonstrando que o plano é viável, convincente e que ela tem condições de se recuperar e pagar as dívidas conforme o proposto.
Implementação das medidas: Implementar o que foi proposto no plano de recuperação pode parecer fácil no papel porem pode ser complicado ai trazer para prática. Reduzir custos, vender ativos e reestruturar operações exige um grande esforço da empresa e de sua gestão.
Após a leitura deste artigo acredito que ficou claro os prós e contras de uma Recuperação Judicial. Este processo oferece uma chance de reorganização, permitindo que a empresa continue operando e honre seus compromissos e, apesar dos desafios, a recuperação judicial pode evitar a falência e preservar empregos. Se sua empresa se encontra em dificuldades considere a possibilidade de pedir recuperação judicial como algo um processo possível de ser cumprido e acredite, uma falência é muito mais difícil que reerguer sua empresa em uma RJ.